DECRETO Nº 56.958, DE 27
DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Catanduva, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na confluência das
Avenidas Pastor D. de Moraes e Francisco A. R. Filho, s/nº,
Centro, naquele município, com 1.316,00m2 (um mil, trezentos
e dezesseis metros quadrados), matriculado sob o nº 34.620 do
2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva,
objeto da Lei Complementar municipal nº 473, de 16 de
março de 2009, alterada pela Lei Complementar municipal
nº 520, de 30 de março de 2010, conforme
identificado nos autos do processo DL-332/09-PMESP (GS-13.051/09-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando a instalação de uma Unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de abril de 2011.