DECRETO Nº 56.962, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Altera o artigo 2º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A Coordenação Geral da UGP - Serra do Mar será exercida pelo Arquiteto FERNANDO CHUCRE, R.G. 13.965.356-9.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2011.