DECRETO Nº 56.962, DE 28
DE ABRIL DE 2011
Altera o artigo 2º do
Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a criação da Unidade de
Gerenciamento para implementação do Programa de
Recuperação Sócio-ambiental da Serra
do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º - A Coordenação Geral da UGP - Serra
do Mar será exercida pelo Arquiteto FERNANDO CHUCRE, R.G.
13.965.356-9.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de abril de 2011.