DECRETO Nº 56.963, DE 28
DE ABRIL DE 2011
Altera e acrescenta dispositivos
ao Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, que
dispõe sobre a transferência do DETRAN, da
Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria
de Gestão Pública, e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Passam a vigorar com a seguinte redação os
dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.843, de 17 de
março de 2011:
I - o artigo
6º:
“Artigo
6º - Fica criada, na estrutura básica da Secretaria
de Gestão Pública, diretamente subordinada ao
Titular da Pasta, Coordenadoria, responsável pelo
desenvolvimento das atividades do DETRAN, integrada por:
I - Gabinete do
Coordenador;
II -
Assistência Técnica;
III -
Assistência em Legislação de
Trânsito;
IV - Consultoria
Jurídica;
V - Diretoria de
Condutores;
VI - Diretoria de
Veículos;
VII - Diretoria de
Educação para o Trânsito;
VIII - Diretoria de
Sistemas;
IX - Diretoria de
Credenciamento;
X - Diretoria de
Sinalização e Engenharia de Tráfego;
XI - Diretoria de
Fiscalização de Condutores e Veículos;
XII - Diretoria de
Administração;
XIII - Núcleo
de Apoio Administrativo.
§ 1º -
A Consultoria Jurídica, órgão da
Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição
exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da
Coordenadoria.
§ 2º -
As Diretorias previstas nos incisos V a XI deste artigo contam, cada
uma, com Corpo Técnico e Núcleo de Apoio
Administrativo.
§ 3º -
A Diretoria de Administração conta com:
1. Centro de
Orçamento e Finanças;
2. Centro de
Infraestrutura;
3. Centro de Compras e
Suprimentos;
4. Centro de
Comunicações Administrativas;
5. Centro de Contratos e
Convênios;
6. Centro de Pessoal;
7. Núcleo de
Apoio Administrativo.
§ 4º -
As unidades previstas neste artigo têm os níveis
hierárquicos de:
1. Coordenadoria, a
Coordenadoria do DETRAN;
2.
Direção Técnica III, as Diretorias
previstas nos incisos V a XIII deste artigo;
3.
Direção Técnica II, os Centros
previstos nos itens 1 a 6 do § 3º deste artigo;
4.
Direção I, os Núcleos de Apoio
Administrativo, previstos neste artigo.”; (NR)
II - o artigo 18:
“Artigo 18 -
Para fins de atribuição do “pro
labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168,
de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as
funções de serviço público,
adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria de
Gestão Pública, previstas no artigo 6º
deste decreto, na seguinte conformidade:
I - 8 (oito) de Diretor
Técnico III, sendo:
a) 1 (uma) à
Diretoria de Condutores;
b) 1 (uma) à
Diretoria de Veículos;
c) 1 (uma) à
Diretoria de Educação para o Trânsito;
d) 1 (uma) à
Diretoria de Sistemas;
e) 1 (uma) à
Diretoria de Credenciamento;
f) 1 (uma) à
Diretoria de Sinalização e Engenharia de
Tráfego;
g) 1 (uma) à
Diretoria de Fiscalização de Condutores e
Veículos;
h) 1 (uma) à
Diretoria de Administração;
II - 6 (seis) de
Direção Técnica II, sendo:
a) 1 (uma) ao Centro de
Orçamento e Finanças;
b) 1 (uma) ao Centro de
Infraestrutura;
c) 1 (uma) ao Centro de
Compras e Suprimentos;
d) 1 (uma) ao Centro de
Comunicações Administrativas;
e) 1 (uma) ao Centro de
Contratos e Convênios;
f) 1 (uma) ao Centro de
Pessoal;
III - 9 (nove) de
Direção I, aos Núcleos de Apoio
Administrativo.”. (NR)
Artigo 2º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 56.843, de 17 de
março de 2011, os dispositivos adiante enumerados, com a
seguinte redação:
I - o artigo 7-A:
“Artigo
7º-A - O Coordenador do DETRAN, na qualidade de dirigente de
Unidade Orçamentária, tem as
competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei
nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo
único - Além das
atribuições próprias de sua
função e as previstas no
“caput” deste artigo compete, ainda, ao Coordenador
do DETRAN:
1. praticar os atos
previstos nos artigos 1º e 2º do Decreto nº
31.138, de 9 de janeiro de 1990, independentemente da modalidade de
licitação;
2. assinar de editais de
concorrência;
3. autorizar a
locação de imóveis;
4. autorizar venda ou
permuta de bens móveis ou semoventes.”;
II - o artigo 15-A:
“Artigo 15-A -
Os dirigentes do Gabinete do Coordenador e da Diretoria de
Administração, na qualidade de
responsáveis por Unidades de Despesa, têm as
competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei
nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo
único - Além das
atribuições próprias de sua
função e as previstas no
“caput” deste artigo, compete, ainda, ao dirigente
da Diretoria da Administração:
1. aprovar a
relação de materiais a serem mantidos em estoque
e a de materiais a serem adquiridos;
2. assinar convites,
editais de tomada de preços e editais de pregão
até o valor correspondente ao da tomada de preços;
3. autorizar a baixa de
bens móveis no patrimônio;
4. autorizar a
transferência de bens móveis e semoventes entre as
unidades administrativas subordinadas;
5. autorizar o
recebimento de doação de bens móveis e
semoventes, sem encargo.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os artigos 85 e 86
do Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de abril de 2011.