DECRETO Nº 56.965, DE 29 DE ABRIL DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.497, de 26 de fevereiro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.497, de 26 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, um imóvel localizado na Rua Alcindo Conrado, nº 1.395, Município de Franca, com 2.030,00m² (dois mil e trinta metros quadrados) de terreno e 2.077,11m² (dois mil e setenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob o nº 6.778 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Franca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-3.415/2009.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2011.