DECRETO Nº 56.965, DE 29
DE ABRIL DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 55.497, de 26 de fevereiro de 2010, que autorizou a Fazenda
do Estado a receber, mediante comodato, da
Fundação Santa Casa de Misericórdia de
Franca, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 55.497, de 26 de fevereiro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
comodato, da Fundação Santa Casa de
Misericórdia de Franca, um imóvel localizado na
Rua Alcindo Conrado, nº 1.395, Município de Franca,
com 2.030,00m² (dois mil e trinta metros quadrados) de terreno
e 2.077,11m² (dois mil e setenta e sete metros quadrados e
onze decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob
o nº 6.778 no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Franca, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo SS-3.415/2009.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de abril de 2011.