DECRETO Nº 56.966, DE 29
DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Mirante do
Paranapanema, os imóveis que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Mirante do Paranapanema, dois
imóveis consistentes em terrenos sem benfeitorias,
identificados como lotes 20 e 21, da quadra 492, localizados na Rua
Tiradentes, s/nº, Jardim Santa Cecília, naquele
município, com 750,00m² (setecentos e
cinqüenta metros quadrados) cada um, matriculados sob os
nºs 10.176 e 10.177, no Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos de Mirante do Paranapanema, objeto da Lei
municipal nº 2.031, de 18 de maio de 2010, alterada pela Lei
municipal nº 2.084, de 1º de março de
2011, conforme identificado nos autos do processo CCB-001/441/10-PMESP
(GS-14.439/10-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando a instalação de uma Unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de abril de 2011.