DECRETO Nº 56.969, DE 2 DE MAIO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Serra Negra, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Serra Negra, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 67,98m² (sessenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localizado na Praça Barão do Rio Branco, nº 81, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 27.944 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra, objeto da Lei municipal nº 3.350, de 23 de novembro de 2010, conforme identificado no expediente CC-43.366/11.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção da sede do Ministério Público estadual, naquela municipalidade.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2011.