DECRETO Nº 56.969, DE 2
DE MAIO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Serra Negra, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Serra Negra, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 67,98m²
(sessenta e sete metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados), localizado na Praça
Barão do Rio Branco, nº 81, Centro, naquele
município, matriculado sob o nº 27.944 no Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra,
objeto da Lei municipal nº 3.350, de 23 de novembro de 2010,
conforme identificado no expediente CC-43.366/11.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à construção da sede do
Ministério Público estadual, naquela
municipalidade.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de maio de 2011.