DECRETO Nº 56.971, DE 3 DE MAIO DE 2011

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento “Momento Itália-Brasil” no âmbito do Estado de São Paulo, a realizar-se no período de outubro de 2011 a junho de 2012 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que de outubro de 2011 a junho de 2012 será realizado o “Momento Itália-Brasil”;
Considerando que os vinte e cinco milhões de descendentes de italianos são parte integrante da sociedade brasileira, em especial no Estado de São Paulo, onde residem entre dez e treze milhões de pessoas com algum tipo de ascendência italiana, sendo o mais italiano de todos os Estados brasileiros;
Considerando que o evento representa um marco histórico nas relações Itália/Brasil, cuja comunidade participou efetivamente na construção da sociedade paulista;
Considerando que o fato contribuirá para o aprimoramento das relações entre os dois países nos setores econômico-comercial, tecnológico, científico, cultural e educacional, bem como na consolidação dos sentimentos de afinidade entre os dois povos;
Considerando que estas ações do Estado devem ser unificadas para uma maior coordenação e divulgação; e
Considerando, finalmente, o simbolismo deste evento,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento “Momento Itália-Brasil” no âmbito do Estado de São Paulo, a realizar-se no período de outubro de 2011 a junho de 2012.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros representantes:
I - da Casa Civil, sendo:
a) 1 (um) representante da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais, que exercerá a coordenação geral dos trabalhos,;
b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Comunicação;
c) 1 (um) representante do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
d) 1 (um) representante do Cerimonial;
II - da Secretaria da Educação;
III - da Secretaria de Turismo;
IV - da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
V - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI - da Secretaria da Cultura;
VII - da Secretaria do Meio Ambiente;
VIII - da Secretaria da Segurança Pública;
IX - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
X - da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
XI - da Secretaria da Saúde;
XII - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
§ 1º - Mediante convite, representantes:
1. da Comissão Nacional do Ano da Itália no Brasil;
2. da Prefeitura da Cidade de São Paulo;
3. da comunidade italiana.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado, devendo as indicações ser encaminhadas à Assessoria Especial para Assuntos Internacionais no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.
§ 3º - O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos com a participação de profissionais da Administração estadual, bem como de pessoas ou representantes de instituições que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para o desempenho de suas atividades.
Artigo 3º - O Consulado Geral da Itália em São Paulo será convidado a indicar representantes para integrar e colaborar com o Grupo de Trabalho.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Antonio Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2011.