DECRETO Nº 56.971, DE 3
DE MAIO DE 2011
Institui Grupo de Trabalho com o
objetivo de proceder ao encaminhamento das providências
necessárias para a comemoração do
evento “Momento Itália-Brasil” no
âmbito do Estado de São Paulo, a realizar-se no
período de outubro de 2011 a junho de 2012 e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que de
outubro de 2011 a junho de 2012 será realizado o
“Momento Itália-Brasil”;
Considerando que os
vinte e cinco milhões de descendentes de italianos
são parte integrante da sociedade brasileira, em especial no
Estado de São Paulo, onde residem entre dez e treze
milhões de pessoas com algum tipo de ascendência
italiana, sendo o mais italiano de todos os Estados brasileiros;
Considerando que o
evento representa um marco histórico nas
relações Itália/Brasil, cuja
comunidade participou efetivamente na construção
da sociedade paulista;
Considerando que o fato
contribuirá para o aprimoramento das
relações entre os dois países nos
setores econômico-comercial, tecnológico,
científico, cultural e educacional, bem como na
consolidação dos sentimentos de afinidade entre
os dois povos;
Considerando que estas
ações do Estado devem ser unificadas para uma
maior coordenação e
divulgação; e
Considerando,
finalmente, o simbolismo deste evento,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder
ao encaminhamento das providências necessárias
para a comemoração do evento “Momento
Itália-Brasil” no âmbito do Estado de
São Paulo, a realizar-se no período de outubro de
2011 a junho de 2012.
Artigo 2º -
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto
será integrado por membros representantes:
I - da Casa Civil,
sendo:
a) 1 (um)
representante da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais, que
exercerá a coordenação geral dos
trabalhos,;
b) 1 (um)
representante da Subsecretaria de Comunicação;
c) 1 (um)
representante do Acervo Artístico-Cultural dos
Palácios do Governo;
d) 1 (um)
representante do Cerimonial;
II - da Secretaria
da Educação;
III - da Secretaria
de Turismo;
IV - da Secretaria
de Esporte, Lazer e Juventude;
V - da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento;
VI - da Secretaria
da Cultura;
VII - da Secretaria
do Meio Ambiente;
VIII - da Secretaria
da Segurança Pública;
IX - da Secretaria
dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
X - da Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho;
XI - da Secretaria
da Saúde;
XII - da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
§ 1º -
Mediante convite, representantes:
1. da
Comissão Nacional do Ano da Itália no Brasil;
2. da Prefeitura da
Cidade de São Paulo;
3. da comunidade
italiana.
§ 2º -
Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo
Governador do Estado, devendo as indicações ser
encaminhadas à Assessoria Especial para Assuntos
Internacionais no prazo máximo de 10 (dez) dias,
após a publicação deste decreto.
§ 3º -
O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos com a
participação de profissionais da
Administração estadual, bem como de pessoas ou
representantes de instituições que, por seus
conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir
para o desempenho de suas atividades.
Artigo 3º -
O Consulado Geral da Itália em São Paulo
será convidado a indicar representantes para integrar e
colaborar com o Grupo de Trabalho.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Jorge Roberto Pagura
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Antonio Júlio
Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
David Zaia
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de maio de 2011.