DECRETO Nº 56.972, DE 3
DE MAIO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Bastos, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Bastos, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, formado pelas partes dos lotes 1, 2, 3, 4, 5,
6, 7, 8, 9, 10 e 11, da quadra 60, localizado na Rua 15 de novembro,
s/nº, Centro, naquele município, com
área total de 6.277,97m² (seis mil, duzentos e setenta e
sete metros quadrados e noventa e sete decímetros
quadrados), matriculado sob o nº 48.497 no Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Tupã, objeto da Lei
municipal nº 2.310, de 1º de março de
2011, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-18870-410871/2010-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando à construção do
Fórum da Comarca de Bastos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de maio de 2011.