DECRETO Nº 56.976, DE 4
DE MAIO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente
Epitácio, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Presidente
Epitácio, de um imóvel localizado às
margens da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Km 654, naquele
município, com 3.000,00m² (três mil
metros quadrados) de terreno e 400,00m² (quatrocentos metros
quadrados) de área construída, cadastrado no SGI
sob o nº 47.672, conforme descrito e caracterizado nos autos
do processo GDOC-23752-429781/2007-SF.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de um núcleo
de produção, exposição e
comercialização de produtos artesanais, bem como
um posto de informações turísticas.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de maio de 2011.