DECRETO Nº 56.978, DE 6
DE MAIO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Emilianópolis, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Emilianópolis, um
imóvel localizado na Rua Idalina Maria Fiorese, nº
140, com 300,00m² (trezentos metros quadrados) de terreno e
111,50m² (cento e onze metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados) de área
construída, matriculado sob o nº 5.213 no Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente
Bernardes, objeto da Lei municipal nº 303, de 28 de maio de
2004 e posteriores alterações, conforme descrito
e caracterizado nos autos do processo GS-2.621/2005-SSP e apensos.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de maio de 2011.