DECRETO Nº 56.982, DE
10 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.824.988,00 (Dois
milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e
oitenta e oito reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º,
item 1, da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, e de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de maio de 2011.