DECRETO Nº 56.988, DE 11
DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria de
Gestão Pública
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto nos Decretos nº 56.843, de 17 de março de
2011 e nº 56.963, de 28 de abril de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Gestão Pública:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN;
III -
Fundação do Desenvolvimento Administrativo -
FUNDAP;
IV - Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE;
V - Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Unidade Central
de Recursos Humanos;
III - Unidade de
Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IV - Departamento de
Administração;
V - Unidade de
Coordenação Estadual PNAGE/SPUCE/PNAGE/SP;
VI - Unidade de
Tecnologia da Informação e
Comunicação;
VII - Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME.
Artigo 3º - Constituem
Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
I - Gabinete do
Coordenador;
II - Diretoria de
Administração.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 52.737, de 21 de fevereiro de 2008 e nº 52.782, de
7 de março de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de maio de 2011.