DECRETO Nº 56.989, DE 11
DE MAIO DE 2011
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Segurança Pública
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto nos Decretos nº 56.843, de 17 de março de
2011 e nº 56.963, de 28 de abril de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Constituem Unidades Orçamentárias
da Secretaria da Segurança Pública:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de
Polícia;
III - Polícia
Militar do Estado de São Paulo;
IV - Corpo de Bombeiros;
V -
Superintendência da Polícia
Técnico-Científica;
VI - Caixa Beneficente
da Polícia Militar.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 4º
do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de maio de 2011.