DECRETO Nº 56.993, DE 12
DE MAIO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 4º do Decreto
nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, que fixou as
frotas de veículos das unidades
orçamentárias da Secretaria da
Educação
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 4º do Decreto nº 40.233, de 1º de
agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
4º - A frota de veículos do Departamento de
Suprimento Escolar fica fixada em 6 (seis) veículos do Grupo
“S-2”.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o inciso I do artigo
1º do Decreto nº 47.805, de 30 de abril de 2003.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de maio de 2011.