DECRETO Nº 56.995, DE 12
DE MAIO DE 2011
Transfere os cargos e a
função-atividade que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida, constantes do Anexo
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado
para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Gestão
Pública, o cargo de Executivo Público,
Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível
Universitário, vago em decorrência da
exoneração de MARIA CLÁUDIA NOGUEIRA,
R.G. 32.893.499.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do artigo anterior e do Anexo a que se refere o artigo
1º:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
José Manoel
de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de maio de 2011.