DECRETO Nº 56.998, DE 16 DE MAIO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.082, de 5 de março de 2009, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Aguaí, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.082, de 5 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados no memorial descritivo constante do processo GS-1.280/2008-SAP, situados no Município de Aguaí, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, a saber: “Uma área de terreno situada na Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima, SP 340, iniciando a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.564.092,852m e E 289.871,470m situado no limite com a Rodovia Estadual Professor Boanerges Nogueira de Lima - SP-340, junto ao retorno do Km 210 e a Estrada Municipal em terra de acesso às fazendas; deste, segue com azimute de 310°44’26” e distância de 15,81m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 2, de coordenadas N 7.564.103,172m e E 289.859,489m; deste, segue com azimute de 303°36’34” e distância de 8,21m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 3, de coordenadas N 7.564.107,715m e E 289.852,654m; deste, segue com azimute de 292°57’42” e distância de 34,91m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 4, de coordenadas N 7.564.121,336m e E 289.820,505m; deste, segue com azimute de 290°36’57” e distância de 40,55m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 5, de coordenadas N 7.564.135,615m e E 289.782,548m; deste, segue com azimute de 298°36’41” e distância de 35,16m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 6, de coordenadas N 7.564.152,452m e E 289.751,681m; deste, segue com azimute de 310°47’52” e distância de 13,89m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 7, de coordenadas N 7.564.161,525m e E 289.741,169m; deste, segue com azimute de 290°35’51” e distância de 21,14m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 8, de coordenadas N 7.564.168,961m e E 289.721,384m; deste, segue com azimute de 291°34’05” e distância de 19,89m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 9, de coordenadas N 7.564.176,274m e E 289.702,884m; deste, segue com azimute de 289°32’49” e distância de 21,20m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 10, de coordenadas N 7.564.183,366m e E 289.682,909m; deste, segue com azimute de 291°15’32” e distância de 19,96m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 11, de coordenadas N 7.564.190,603m e E 289.664,308m; deste, segue com azimute de 290°03’23” e distância de 34,22m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 12, de coordenadas N 7.564.202,339m e E 289.632,162m; deste, segue com azimute de 290°39’31” e distância de 32,51m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 13, de coordenadas N 7.564.213,807m e E 289.601,746m; deste, segue com azimute de 290°40’18” e distância de 41,16m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 14, de coordenadas N 7.564.228,339m e E 289.563,230m; deste, segue com azimute de 322°25’19” e distância de 12,20m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 15, de coordenadas N 7.564.238,008m e E 289.555,789m; deste, segue com azimute de 323°06’29” e distância de 22,60m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 16, de coordenadas N 7.564.256,084m e E 289.542,221m; deste, segue com azimute de 322°49’13” e distância de 20,26m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 17, de coordenadas N 7.564.272,226m e E 289.529,978m; deste, segue com azimute de 323°03’11” e distância de 5,72m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o vértice 18, de coordenadas N 7.564.276,794m e E 289.526,542m; deste, segue com azimute de 351°05’57” e distância de 171,27m, confrontando neste trecho com a área remanescente da Fazenda Progresso III, até o vértice 19, de coordenadas N 7.564.446,005m e E 289.500,042m; deste, segue com azimute de 81°05’57” e distância de 347,10m, confrontando neste trecho com a área remanescente Fazenda Progresso III, até o vértice 20, de coordenadas N 7.564.499,710m e E 289.842,965m; deste, segue com azimute de 170°30’12” e distância de 26,64m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 21, de coordenadas N 7.564.473,438m e E 289.847,360m; deste, segue com azimute de 170°24’31” e distância de 32,75m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 22, de coordenadas N 7.564.441,143m e E 289.852,818m; deste, segue com azimute de 170°44’31” e distância de 16,71m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 23, de coordenadas N 7.564.424,650m e E 289.855,506m; deste, segue com azimute de 170°30’12” e distância de 26,08m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 24, de coordenadas N 7.564.398,925m e E 289.859,809m; deste, segue com azimute de 170°17’42” e distância de 28,07m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 25, de coordenadas N 7.564.371,259m e E 289.864,541m; deste, segue com azimute de 170°26’22” e distância de 29,75m,confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 26, de coordenadas N 7.564.341,918m e E 289.869,483m; deste, segue com azimute de 170°36’59” e distância de 26,98m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 27, de coordenadas N 7.564.315,303m e E 289.873,881m; deste, segue com azimute de 170°19’17” e distância de 10,80m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 28, de coordenadas N 7.564.304,656m e E 289.875,697m; deste, segue com azimute de 170°58’39” e distância de 26,22m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 29, de coordenadas N 7.564.278,757m e E 289.879,809m; deste, segue com azimute de 171°50’31” e distância de 23,71m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 30, de coordenadas N 7.564.255,286m e E 289.883,174m; deste, segue com azimute de 178°06’00” e distância de 9,04m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 31, de coordenadas N 7.564.246,253m e E 289.883,474m; deste, segue com azimute de 185°42’11” e distância de 12,19m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 32, de coordenadas N 7.564.234,128m e E 289.882,263m; deste, segue com azimute de 188°09’07” e distância de 10,35m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 33, de coordenadas N 7.564.220,922m e E 289.880,371m; deste, segue com azimute de 192°47’44” e distância de 15,77m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 34, de coordenadas N 7.564.205,541m e E 289.876,878m; deste, segue com azimute de 199°31’16” e distância de 29,11m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 35, de coordenadas N 7.564.178,101m e E 289.867,150m; deste, segue com azimute de 193°59’47” e distância de 4,10m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 36, de coordenadas N 7.564.174,121m e E 289.866,157m; deste, segue com azimute de 189°22’32” e distância de 15,65m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 37, de coordenadas N 7.564.158,682m e E 289.863,608m; deste, segue com azimute de 178°47’43” e distância de 5,77m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 38, de coordenadas N 7.564.152,910m e E 289.863,730m; deste, segue com azimute de 172°51’13” e distância de 39,39m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 39, de coordenadas N 7.564.113,823m e E 289.868,630m; deste, segue com azimute de 172°17’19” e distância de 21,16m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até o vértice 1, de coordenadas N 7.564.092,852m e E 289.871,470m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 157.500,00m², sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da Poli - São Paulo da RBMC de coordenadas N 7.393.947,775 e E 323.435,800, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º00’, fuso-23 tendo como o Datum o SAD-69, todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2011.