DECRETO Nº 56.998, DE 16
DE MAIO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 54.082, de 5 de março de 2009, que declarou de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Aguaí, necessários
à instalação de unidade prisional ou
de outros serviços públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 54.082, de 5 de
março de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
1º - Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de desapropriação pela Fazenda do Estado,
por via amigável ou judicial, os imóveis
caracterizados no memorial descritivo constante do processo
GS-1.280/2008-SAP, situados no Município de
Aguaí, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, a saber: “Uma
área de terreno situada na Rodovia Professor Boanerges
Nogueira de Lima, SP 340, iniciando a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
7.564.092,852m e E 289.871,470m situado no limite com a Rodovia
Estadual Professor Boanerges Nogueira de Lima - SP-340, junto ao
retorno do Km 210 e a Estrada Municipal em terra de acesso
às fazendas; deste, segue com azimute de
310°44’26” e distância de 15,81m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 2, de coordenadas N 7.564.103,172m e E 289.859,489m;
deste, segue com azimute de 303°36’34” e
distância de 8,21m, confrontando neste trecho com a Estrada
Municipal, até o vértice 3, de coordenadas N
7.564.107,715m e E 289.852,654m; deste, segue com azimute de
292°57’42” e distância de 34,91m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 4, de coordenadas N 7.564.121,336m e E 289.820,505m;
deste, segue com azimute de 290°36’57” e
distância de 40,55m, confrontando neste trecho com a Estrada
Municipal, até o vértice 5, de coordenadas N
7.564.135,615m e E 289.782,548m; deste, segue com azimute de
298°36’41” e distância de 35,16m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 6, de coordenadas N 7.564.152,452m e E 289.751,681m;
deste, segue com azimute de 310°47’52” e
distância de 13,89m, confrontando neste trecho com a Estrada
Municipal, até o vértice 7, de coordenadas N
7.564.161,525m e E 289.741,169m; deste, segue com azimute de
290°35’51” e distância de 21,14m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 8, de coordenadas N 7.564.168,961m e E 289.721,384m;
deste, segue com azimute de 291°34’05” e
distância de 19,89m, confrontando neste trecho com a Estrada
Municipal, até o vértice 9, de coordenadas N
7.564.176,274m e E 289.702,884m; deste, segue com azimute de
289°32’49” e distância de 21,20m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 10, de coordenadas N 7.564.183,366m e E
289.682,909m; deste, segue com azimute de
291°15’32” e distância de 19,96m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 11, de coordenadas N 7.564.190,603m e E
289.664,308m; deste, segue com azimute de
290°03’23” e distância de 34,22m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 12, de coordenadas N 7.564.202,339m e E
289.632,162m; deste, segue com azimute de
290°39’31” e distância de 32,51m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 13, de coordenadas N 7.564.213,807m e E
289.601,746m; deste, segue com azimute de
290°40’18” e distância de 41,16m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 14, de coordenadas N 7.564.228,339m e E
289.563,230m; deste, segue com azimute de
322°25’19” e distância de 12,20m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 15, de coordenadas N 7.564.238,008m e E
289.555,789m; deste, segue com azimute de
323°06’29” e distância de 22,60m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 16, de coordenadas N 7.564.256,084m e E
289.542,221m; deste, segue com azimute de
322°49’13” e distância de 20,26m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 17, de coordenadas N 7.564.272,226m e E
289.529,978m; deste, segue com azimute de
323°03’11” e distância de 5,72m,
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, até o
vértice 18, de coordenadas N 7.564.276,794m e E
289.526,542m; deste, segue com azimute de
351°05’57” e distância de
171,27m, confrontando neste trecho com a área remanescente
da Fazenda Progresso III, até o vértice 19, de
coordenadas N 7.564.446,005m e E 289.500,042m; deste, segue com azimute
de 81°05’57” e distância de
347,10m, confrontando neste trecho com a área remanescente
Fazenda Progresso III, até o vértice 20, de
coordenadas N 7.564.499,710m e E 289.842,965m; deste, segue com azimute
de 170°30’12” e distância de
26,64m, confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340,
até o vértice 21, de coordenadas N 7.564.473,438m
e E 289.847,360m; deste, segue com azimute de
170°24’31” e distância de 32,75m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 22, de coordenadas N 7.564.441,143m e E
289.852,818m; deste, segue com azimute de
170°44’31” e distância de 16,71m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 23, de coordenadas N 7.564.424,650m e E
289.855,506m; deste, segue com azimute de
170°30’12” e distância de 26,08m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 24, de coordenadas N 7.564.398,925m e E
289.859,809m; deste, segue com azimute de
170°17’42” e distância de 28,07m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 25, de coordenadas N 7.564.371,259m e E
289.864,541m; deste, segue com azimute de
170°26’22” e distância de
29,75m,confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340,
até o vértice 26, de coordenadas N 7.564.341,918m
e E 289.869,483m; deste, segue com azimute de
170°36’59” e distância de 26,98m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 27, de coordenadas N 7.564.315,303m e E
289.873,881m; deste, segue com azimute de
170°19’17” e distância de 10,80m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 28, de coordenadas N 7.564.304,656m e E
289.875,697m; deste, segue com azimute de
170°58’39” e distância de 26,22m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 29, de coordenadas N 7.564.278,757m e E
289.879,809m; deste, segue com azimute de
171°50’31” e distância de 23,71m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 30, de coordenadas N 7.564.255,286m e E
289.883,174m; deste, segue com azimute de
178°06’00” e distância de 9,04m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 31, de coordenadas N 7.564.246,253m e E
289.883,474m; deste, segue com azimute de
185°42’11” e distância de 12,19m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 32, de coordenadas N 7.564.234,128m e E
289.882,263m; deste, segue com azimute de
188°09’07” e distância de 10,35m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 33, de coordenadas N 7.564.220,922m e E
289.880,371m; deste, segue com azimute de
192°47’44” e distância de 15,77m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 34, de coordenadas N 7.564.205,541m e E
289.876,878m; deste, segue com azimute de
199°31’16” e distância de 29,11m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 35, de coordenadas N 7.564.178,101m e E
289.867,150m; deste, segue com azimute de
193°59’47” e distância de 4,10m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 36, de coordenadas N 7.564.174,121m e E
289.866,157m; deste, segue com azimute de
189°22’32” e distância de 15,65m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 37, de coordenadas N 7.564.158,682m e E
289.863,608m; deste, segue com azimute de
178°47’43” e distância de 5,77m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 38, de coordenadas N 7.564.152,910m e E
289.863,730m; deste, segue com azimute de
172°51’13” e distância de 39,39m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 39, de coordenadas N 7.564.113,823m e E
289.868,630m; deste, segue com azimute de
172°17’19” e distância de 21,16m,
confrontando neste trecho com a Rodovia Estadual SP-340, até
o vértice 1, de coordenadas N 7.564.092,852m e E
289.871,470m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
157.500,00m², sendo que todas as coordenadas aqui descritas
estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da Poli -
São Paulo da RBMC de coordenadas N 7.393.947,775 e E
323.435,800, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 45º00’, fuso-23 tendo como o
Datum o SAD-69, todos os azimutes e distâncias,
áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de maio de 2011.