DECRETO Nº 57.001, DE 18
DE MAIO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso a título precário e gratuito e por
prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da
Rocha, da área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de
uma área situada na Alameda Dr. Paulo Fraletti, com
62,68m² (sessenta e dois metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados), parte do imóvel onde
funciona o Complexo Hospitalar do Juquery, administrado pela Secretaria
da Saúde, localizado na confluência das Ruas Paulo
Salete e Pacheco e Silva, naquele município, cadastrado no
SGI sob o nº 2203, conforme descrito e caracterizado nos autos
do processo SS-703/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à implantação, pela municipalidade, de
uma área de acesso a taxi, objetivando proporcionar aos
usuários do Complexo Hospitalar do Juquery, um meio
alternativo e acessível de transporte.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de maio de 2011.