DECRETO Nº 57.001, DE 18 DE MAIO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de uma área situada na Alameda Dr. Paulo Fraletti, com 62,68m² (sessenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), parte do imóvel onde funciona o Complexo Hospitalar do Juquery, administrado pela Secretaria da Saúde, localizado na confluência das Ruas Paulo Salete e Pacheco e Silva, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 2203, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-703/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação, pela municipalidade, de uma área de acesso a taxi, objetivando proporcionar aos usuários do Complexo Hospitalar do Juquery, um meio alternativo e acessível de transporte.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2011.