DECRETO Nº 57.003, DE 18
DE MAIO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Mesópolis, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Mesópolis, um imóvel
localizado na confluência da Rua João
Gonçalves Siqueira com a Rua Dionísio Felisberto
da Silva, lote 6, da quadra 7, parte “B”, com
área de 332,09m² (trezentos e trinta e dois metros
quadrados) e nove decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 37.469 no Oficial de Registro de Imóveis, da
Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 18, de 24 de
novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do
protocolo GS-3565/2011-SSP e apenso.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à ampliação da Delegacia de
Polícia local.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de maio de 2011.