DECRETO Nº 57.003, DE 18 DE MAIO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mesópolis, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mesópolis, um imóvel localizado na confluência da Rua João Gonçalves Siqueira com a Rua Dionísio Felisberto da Silva, lote 6, da quadra 7, parte “B”, com área de 332,09m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados) e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 37.469 no Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 18, de 24 de novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-3565/2011-SSP e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à ampliação da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2011.