DECRETO Nº 57.007, DE 20
DE MAIO DE 2011
Prorroga, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito do Município de Barra do Turvo, que
declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de
Emergência em áreas do Município de
Barra do Turvo, objeto do Decreto municipal nº 167, de 5 de
maio de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de
agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de
2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a continuar prestando apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 3 de maio de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de maio de 2011.