DECRETO Nº 57.008, DE 20
DE MAIO DE 2011
Prorroga, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito do Município de Bocaina, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de
Emergência em áreas do Município de
Bocaina, objeto do Decreto Municipal nº 040/11, de 5 de maio
de 2011, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de
agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de
2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de
abril de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de maio de 2011.