DECRETO Nº 57.013, DE 23
DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em
Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de
2010, e as disposições contidas no Decreto
nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 14.579.746,00 (Catorze
milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e
quarenta e seis reais), suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos da Administração
Pública, observandose as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de maio de 2011.