DECRETO Nº 57.030, DE 31 DE MAIO DE 2011

Acrescenta o dispositivo que especifica ao Decreto nº 56.971, de 3 de maio de 2011, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento “Momento Itália-Brasil, no âmbito do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 56.971, de 3 de maio de 2011, o inciso XIII com a seguinte redação:
“XIII- da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2011.