DECRETO Nº 57.030, DE 31
DE MAIO DE 2011
Acrescenta o dispositivo que
especifica ao Decreto nº 56.971, de 3 de maio de 2011, que
institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento
das providências necessárias para a
comemoração do evento “Momento
Itália-Brasil, no âmbito do Estado de
São Paulo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 56.971,
de 3 de maio de 2011, o inciso XIII com a seguinte
redação:
“XIII- da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de maio de 2011.