DECRETO Nº 57.031, DE
1º DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Bebedouro, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Prefeito
Hélio de Almeida Bastos, s/nº, naquele
município, com área de 2.998,32m2 (dois mil,
novecentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.322
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bebedouro, objeto da Lei municipal nº 4.073, de 30 de dezembro
de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
GS-59/2011-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de unidades da
Superintendência da Polícia
Técnico-Científica.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de junho de 2011.