DECRETO Nº 57.037, DE 2
DE JUNHO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 49.045, de 19 de outubro de 2004, que autorizou a Fazenda
do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 49.045, de 19 de outubro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo-CDHU, o imóvel designado como
área institucional nº 5, medindo
2.469,82m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove metros
quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), localizada
no Conjunto Habitacional “Jaraguá A”,
município de São Paulo, com as medidas,
características e confrontações
constantes dos memoriais descritivos e planta integrantes dos autos do
processo SE-2.097/2003.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de junho de 2011.