DECRETO Nº 57.037, DE 2 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 49.045, de 19 de outubro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 49.045, de 19 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, o imóvel designado como área institucional nº 5, medindo 2.469,82m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), localizada no Conjunto Habitacional “Jaraguá A”, município de São Paulo, com as medidas, características e confrontações constantes dos memoriais descritivos e planta integrantes dos autos do processo SE-2.097/2003.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2011.