DECRETO Nº 57.040, DE 3 DE JUNHO DE 2011

Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-1” - 200 (duzentos) veículos;
II - Grupo “S-2” - 130 (cento e trinta) veículos;
III - Grupo “S-3” - 40 (quarenta) veículos;
IV - Grupo “S-4” - 1.350 (mil trezentos e cinquenta) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.884, de 23 de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2011.