DECRETO Nº 57.040, DE 3
DE JUNHO DE 2011
Fixa a frota de
veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da
Segurança Pública
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da
Segurança Pública, fica fixada nas seguintes
quantidades:
I - Grupo
“S-1” - 200 (duzentos) veículos;
II - Grupo
“S-2” - 130 (cento e trinta) veículos;
III - Grupo
“S-3” - 40 (quarenta) veículos;
IV - Grupo
“S-4” - 1.350 (mil trezentos e cinquenta)
veículos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.884, de 23 de dezembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de junho de 2011.