DECRETO Nº 57.041, DE 3
DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso a título precário e gratuito e por
prazo indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba,
da área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba, de
uma área localizada no Bairro de Porto Novo, naquele
município, identificada como Lote 1, da Quadra L, cadastrada
no SGI sob o nº 44.813, com 4.095,20m² (quatro mil e
noventa e cinco metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), conforme descrita e caracterizada nos autos do processo
SPDR-464/2011.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação, pela municipalidade, de
um Centro de Tratamento de Dependentes Químicos.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 15.697, de 16 de setembro de
1980.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de junho de 2011.