DECRETO Nº 57.047, DE 8
DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de São
Joaquim da Barra, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de São Joaquim da Barra, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, denominado
“Área Institucional A”, localizado no
Loteamento “Jardim Canadá”, naquele
município, com 24.809,54m² (vinte e quatro mil,
oitocentos e nove metros quadrados e cinqüenta e quatro
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 14.682
no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
São Joaquim da Barra, objeto da Lei municipal nº
39/2011, de 25 de março de 2011, conforme identificado nos
autos do processo SJDC-192.833/1981, vols. I e II, que assim se
descreve: “inicia num ponto localizado sobre o alinhamento
predial da Rua “3”, ponto este distante 9,00m do
alinhamento da Rua José Raphael Rocha; deste ponto segue
pelo alinhamento predial da Rua “3”, na
distância de 153,40m, até encontrar o ponto de
início da curva de concordância com o alinhamento
predial da Rua João Blésio; deste ponto, segue
por esta curva de concordância de raio de 9,00m no
desenvolvimento de 15,49m até encontrar o alinhamento
predial da Rua João Blésio; deste ponto, segue
por este alinhamento predial na distância de 140,91m,
até encontrar o ponto de início da curva de
concordância do alinhamento predial da Rua
“8”; deste ponto, segue por esta curva de
concordância de raio de 9,00m no desenvolvimento de 13,19m,
até encontrar o alinhamento predial da Rua
“8”; deste ponto segue por este alinhamento
predial, na distância de 132,50m, até encontrar o
ponto de início da curva de concordância com o
alinhamento predial da Rua José Raphael Rocha; deste ponto,
segue por esta curva de concordância de raio de 9,00m no
desenvolvimento de 13,73m, até encontrar o alinhamento
predial da Rua José Raphael Rocha; deste ponto segue por
este alinhamento predial, na distância de 133,37m
até encontrar o ponto de início da curva de
concordância com o alinhamento da Rua
“3”; deste ponto, segue por esta curva de
concordância de raio de 9,00m no desenvolvimento de 14,14m,
até encontrar o ponto de início desta
descrição perimétrica.”
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando à construção do
Fórum local.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de junho de 2011.