DECRETO Nº 57.047, DE 8 DE JUNHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Joaquim da Barra, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Joaquim da Barra, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, denominado “Área Institucional A”, localizado no Loteamento “Jardim Canadá”, naquele município, com 24.809,54m² (vinte e quatro mil, oitocentos e nove metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 14.682 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Joaquim da Barra, objeto da Lei municipal nº 39/2011, de 25 de março de 2011, conforme identificado nos autos do processo SJDC-192.833/1981, vols. I e II, que assim se descreve: “inicia num ponto localizado sobre o alinhamento predial da Rua “3”, ponto este distante 9,00m do alinhamento da Rua José Raphael Rocha; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua “3”, na distância de 153,40m, até encontrar o ponto de início da curva de concordância com o alinhamento predial da Rua João Blésio; deste ponto, segue por esta curva de concordância de raio de 9,00m no desenvolvimento de 15,49m até encontrar o alinhamento predial da Rua João Blésio; deste ponto, segue por este alinhamento predial na distância de 140,91m, até encontrar o ponto de início da curva de concordância do alinhamento predial da Rua “8”; deste ponto, segue por esta curva de concordância de raio de 9,00m no desenvolvimento de 13,19m, até encontrar o alinhamento predial da Rua “8”; deste ponto segue por este alinhamento predial, na distância de 132,50m, até encontrar o ponto de início da curva de concordância com o alinhamento predial da Rua José Raphael Rocha; deste ponto, segue por esta curva de concordância de raio de 9,00m no desenvolvimento de 13,73m, até encontrar o alinhamento predial da Rua José Raphael Rocha; deste ponto segue por este alinhamento predial, na distância de 133,37m até encontrar o ponto de início da curva de concordância com o alinhamento da Rua “3”; deste ponto, segue por esta curva de concordância de raio de 9,00m no desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o ponto de início desta descrição perimétrica.”
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 2011.