DECRETO Nº 57.048, DE 8
DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos dos Decretos
nº 55.494 e nº 55.495, ambos de 26 de fevereiro de
2010, que tratam do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do
Alto Tietê - Programa Mananciais e do Programa Estadual de
Apoio à Recuperação das
Águas - Programa Reágua
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
exposição de motivos do Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos,
Decreta:
Artigo 1º -
A Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, responsável
pela formulação,
implantação, execução e
gerenciamento do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do
Alto Tietê - Programa Mananciais e do Programa Estadual de
Apoio à Recuperação das
Águas - Programa Reágua, criada pelo artigo
1º do Decreto nº 55.494, de 26 de fevereiro de 2010,
integra a estrutura da Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos.
Artigo 2º -
Os dispositivos adiante indicados, dos decretos a seguir mencionados,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Decreto
nº 55.494, de 26 de fevereiro de 2010:
a) os
§§ 1º e 2º do artigo 1º:
Ҥ
1º - A UGP integra o Gabinete do Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos e subordina-se diretamente ao
Titular da Pasta.
§ 2º -
Integram a UGP, mediante designação do Titular da
Pasta:
1. o
responsável pela UGP;
2. servidores de
reconhecida qualificação e experiência
técnica.”; (NR)
b) o inciso IX do
artigo 3º:
“IX -
gerenciar os empreendimentos e ações de programas
que estejam sob a responsabilidade direta da Secretaria de Saneamento e
Recursos Hídricos, assim como a
aplicação dos respectivos recursos
financeiros;”; (NR)
c) o
parágrafo único do artigo 4º:
“Parágrafo
único - As competências de que trata o inciso IV
deste artigo poderão ser especificadas mediante
resolução do Secretário de Saneamento
e Recursos Hídricos.”; (NR)
d) o
“caput” do artigo 5º:
“Artigo
5º - Ao Secretário de Saneamento e Recursos
Hídricos, em relação à
Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP, mediante
resolução, compete:”; (NR)
II - do Decreto
nº 55.495, de 26 de fevereiro de 2010:
a) o inciso I do
artigo 1º:
“I - na
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:”;
(NR)
b) o inciso IV do
artigo 2º:
“IV - quando
celebrados, para os fins do Programa, convênios pelo Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos:”; (NR)
c) o §
3º do artigo 4º:
Ҥ
3º - O Secretário de Saneamento e Recursos
Hídricos coordenará, com o apoio da UGP, os
trabalhos do Conselho.”; (NR)
d) o artigo
6º:
“Artigo
6º - A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
promoverá a adoção das
providências para a adequada
implantação e pleno funcionamento do Conselho de
Coordenadores do Programa Mananciais.”; (NR)
e) o
“caput” do artigo 7º:
“Artigo
7º - Ao Secretário de Saneamento e Recursos
Hídricos, mediante resolução, no que
se refere ao Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais,
compete:”. (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o §
3º do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto
nº 55.494, de 26 de fevereiro de 2010;
II - a
alínea “c” do inciso I e o §
2º do artigo 1º do Decreto nº 55.495, de 26
de fevereiro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de junho de 2011.