DECRETO Nº 57.053, DE 9
DE JUNHO DE 2011
Inclui dispositivos que
especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004,
que institui o Conselho Estadual para a
Diminuição de Acidentes de Trânsito e
Transporte - CEDATT e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do
Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelos
Decretos nº 49.436, de 1º de março de
2005, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005, nº
53.379, de 5 de setembro de 2008, nº 54.814, de 25 de setembro
de 2009, nº 55.396, de 4 de fevereiro de 2010, e nº
55.750, de 29 de abril de 2010, as alíneas
“w” e “x”, com a seguinte
redação:
“w) Sindicato
das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de
Condutores no Estado de São Paulo;
x) Comando do
Policiamento de Trânsito - CPTRANS”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de junho de 2011.