DECRETO Nº 57.053, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005, nº 53.379, de 5 de setembro de 2008, nº 54.814, de 25 de setembro de 2009, nº 55.396, de 4 de fevereiro de 2010, e nº 55.750, de 29 de abril de 2010, as alíneas “w” e “x”, com a seguinte redação:
“w) Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo;
x) Comando do Policiamento de Trânsito - CPTRANS”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2011.