DECRETO Nº 57.054, DE 10 DE JUNHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba, de uma área localizada no Bairro Porto Novo, no loteamento denominado “Jardim dos Sindicatos”, identificada como Lote 4, da Quadra H, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 44.808, com 5.259,44m² (cinco mil, duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), conforme descrita e caracterizada nos autos do processo SPDR-465/2011.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Creche municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2011.