DECRETO Nº 57.055, DE 10
DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Caraguatatuba, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área
superficial de 8.208,00m² (oito mil, duzentos e oito metros
quadrados), localizado na Quadra 163, do loteamento denominado Vila
Indaiá, naquele município, matriculado sob o
nº 54.567 no Cartório de Registro de
Imóveis de Caraguatatuba, objeto da Lei municipal
nº 1.867, de 1º de outubro de 2010, conforme
identificado nos autos do processo SJDC-510/2011, assim descrito:
“inicia no ponto 1, cravado no ponto de curva frontal
à Avenida Guarda Mirim Juarez, distante 9,47m do ponto de
intersecção formado pelos alinhamentos da citada
Avenida Guarda Mirim Juarez com a Avenida Minas Gerais, caracterizado
pelas coordenadas georreferenciadas ao sistema U.T.M., N=7.385.697,84 e
E=456.742,98 e coordenadas geodésicas latitude sul
23°38’19,691” e longitude oeste
45°25’26,814”, de onde segue numa linha
reta de 42,87m com azimute de 298°08’14”,
confrontando com o alinhamento da Avenida Guarda Mirim Juarez,
até atingir o ponto 2; deste ponto deflete à
direita e segue numa linha curva de 13,87m com raio de 9,00m,
confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas
Guarda Mirim Juarez e Rio Grande do Sul, até atingir o ponto
3; deste ponto segue numa linha reta de 119,68m com azimute de
25°52’14”, confrontando com o alinhamento
da Avenida Rio Grande do Sul, até atingir o ponto 4; deste
ponto deflete à direita e segue numa linha curva de 14,58m
com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do
alinhamento das Avenidas Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte
até atingir o ponto 5; deste ponto segue numa linha reta de
41,62m com azimute de 118°40’55”,
confrontando com o alinhamento da Avenida Rio Grande do Norte
até atingir o ponto 6; deste ponto deflete à
direita e segue numa linha curva de 13,60m com raio de 9,00m,
confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas
Rio Grande do Norte e Minas Gerais, até atingir o ponto 7;
deste ponto segue numa linha reta de 119,34m com azimute de
205°14’01”, confrontando com o alinhamento
da Avenida Minas Gerais até atingir o ponto 8; deste ponto
deflete à direita e segue numa linha curva de 14,59m com
raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento
das Avenidas Minas Gerais e Guarda Mirim Juarez, até atingir
o ponto 1, onde teve início a presente
descrição”.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando à construção do
Fórum da Comarca de Caraguatatuba.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de junho de 2011.