DECRETO Nº 57.055, DE 10 DE JUNHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 8.208,00m² (oito mil, duzentos e oito metros quadrados), localizado na Quadra 163, do loteamento denominado Vila Indaiá, naquele município, matriculado sob o nº 54.567 no Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, objeto da Lei municipal nº 1.867, de 1º de outubro de 2010, conforme identificado nos autos do processo SJDC-510/2011, assim descrito: “inicia no ponto 1, cravado no ponto de curva frontal à Avenida Guarda Mirim Juarez, distante 9,47m do ponto de intersecção formado pelos alinhamentos da citada Avenida Guarda Mirim Juarez com a Avenida Minas Gerais, caracterizado pelas coordenadas georreferenciadas ao sistema U.T.M., N=7.385.697,84 e E=456.742,98 e coordenadas geodésicas latitude sul 23°38’19,691” e longitude oeste 45°25’26,814”, de onde segue numa linha reta de 42,87m com azimute de 298°08’14”, confrontando com o alinhamento da Avenida Guarda Mirim Juarez, até atingir o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue numa linha curva de 13,87m com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Guarda Mirim Juarez e Rio Grande do Sul, até atingir o ponto 3; deste ponto segue numa linha reta de 119,68m com azimute de 25°52’14”, confrontando com o alinhamento da Avenida Rio Grande do Sul, até atingir o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue numa linha curva de 14,58m com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte até atingir o ponto 5; deste ponto segue numa linha reta de 41,62m com azimute de 118°40’55”, confrontando com o alinhamento da Avenida Rio Grande do Norte até atingir o ponto 6; deste ponto deflete à direita e segue numa linha curva de 13,60m com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Rio Grande do Norte e Minas Gerais, até atingir o ponto 7; deste ponto segue numa linha reta de 119,34m com azimute de 205°14’01”, confrontando com o alinhamento da Avenida Minas Gerais até atingir o ponto 8; deste ponto deflete à direita e segue numa linha curva de 14,59m com raio de 9,00m, confrontando com a confluência do alinhamento das Avenidas Minas Gerais e Guarda Mirim Juarez, até atingir o ponto 1, onde teve início a presente descrição”.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum da Comarca de Caraguatatuba.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2011.