DECRETO Nº 57.056, DE 10
DE JUNHO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
ocupação temporária ou
instituição de servidões,
imóveis localizados no Município e Comarca de
São Paulo, necessários à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 dedezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº
9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de
2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente, ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-4.558/2011,
necessários para a implantação da
Linha 17 - Ouro do METRÔ, localizados nos Bairros da
Saúde e Campo Belo, Município e Comarca de
São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a
vários proprietários, com as medidas, limites e
confrontações constantes das plantas cadastrais
DE-17.00.00.00/1E1-012-Rev0, DE-17.00.00.00/1E1-013-Rev0,
DE-17.00.00.00/1E1-005-Rev0, DE-17.00.00.00/1E1-006-Rev0,
DE-17.00.00.00/1E1-0008-Rev0 e DE-17.00.00.00/1E1-029-Rev0, e com as
avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias
indicadas no Laudo Macro de Avaliação de
Áreas para Desapropriação, que, com os
demais elementos necessários constituem na Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ o processo
identificado pelo nº DEMSP17-01/2010, dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I - Planta
DE-17.00.00.00/1E1-012-Rev0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1,
bloco 17017, com área de 471,60m2 (quatrocentos e setenta e
um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (29,86m), no alinhamento da Praça Padre
José Conceição Meireles; linha 2-3
(8,73m) e linha 3-4 (10,64m), todas confrontando com os
imóveis da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira;
linha 4-5 (35,40m), confrontando com os imóveis da Alameda
Afrânio de Melo Franco; linha 5-6 (4,80m), no alinhamento da
Alameda Afrânio de Melo Franco; linha 6-1 (5,85m), na curva
de concordância entre a Alameda Afrânio de Melo
Franco e a Praça Padre José
Conceição Meireles;
II - Planta
DE-17.00.00.00/1E1-013-Rev0, com perímetro 5-6-7-8-5, bloco
17020, com área de 306,40m² (trezentos e seis
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber:
linha 5-6 (31,38m), no alinhamento da Avenida Francisco de Paula
Quintanilha Ribeiro; linha 6-7 (10,00m) e linha 7-8 (30,00m), ambas
confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da
Rua Cruz das Almas; linha 8-5 (10,11m), no alinhamento da Rua Cruz das
Almas;
III - Planta
DE-17.00.00.00/1E1-005-Rev0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 17007, com área de
1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), a saber:
linha 1-2 (40,00m), no alinhamento ímpar da Rua
Cristóvão Pereira; linha 2-3 (35,00m), no
alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 3-4 (40,00m),
confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da
Rua Vicente Leporace; linha 4-1 (35,00m), confrontando com o
remanescente do imóvel s/nº da Rua Vicente Leporace
e com o imóvel de nº 1009 da Rua
Cristóvão Pereira;
b)
perímetro 5-6-7-8-5, bloco 17008, com área de
3.137,80m2 (três mil, cento e trinta e sete metros quadrados
e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6
(96,80m), no alinhamento par da Avenida Jornalista Roberto Marinho;
linha 6-7 (26,09m), no alinhamento ímpar da Rua
Cristóvão Pereira; linha 7-8 (96,73m), no
alinhamento da Rua Bernadino de Campos; linha 8-5 (39,14m),
no alinhamento da Rua Vicente Leporace;
IV - Planta
DE-17.00.00.00/1E1-006-Rev0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 17009, com área de
3.736,40m2 (três mil, setecentos e trinta e seis metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: linha
1-2 (83,00m), no alinhamento par da Avenida Vereador José
Diniz; linha 2-3 (43,50m), no alinhamento par da Rua Gabrielle
D´Annunzio; linha 3-4 (88,50m), no alinhamento da Rua
Barão de Sabará; linha 4-1 (44,00m), no
alinhamento ímpar da Avenida Jornalista Roberto Marinho;
b)
perímetro 5-6-7-8-5, bloco 17010, com área de
2.001,00m2 (dois mil e um metros quadrados), a saber: linha 5-6
(46,00m), no alinhamento par da Avenida Vereador José Diniz;
linha 6-7 (45,00m), no alinhamento par da Avenida Jornalista Roberto
Marinho; linha 7-8 (43,10m), no alinhamento ímpar da Rua
Sargento José Roque da Silva; linha 8-5 (44,90m),
confrontando com o imóvel de nº 25 da Rua Sargento
José Roque da Silva e com o fundo dos imóveis do
alinhamento par da Rua Fausto Delduque;
V - Planta
DE-17.00.00.00/1E1-008-Rev0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 17012, com área de
2.606,20m2 (dois mil, seiscentos e seis metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (55,70m), no
alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 2-3 (50,60m),
no alinhamento ímpar da Rua Godói
Colaço; linha 3-4 (55,20m), confrontando com o
imóvel de nº 597 da Rua Godói
Colaço e com os fundos dos imóveis do alinhamento
par da Rua Bartolomeu Feio; linha 4-1 (43,70m), confrontando com os
fundos dos imóveis da Rua Gabriel de Lara;
b)
perímetro 5-6-7-8-5, bloco 17013, com área de
1.115,00m2 (um mil, cento e quinze metros quadrados), a saber: linha
5-6 (42,40m), no alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho;
linha 6-7 (26,30m), no alinhamento ímpar da Rua
Pitú; linha 7-8 (42,40m), confrontando com os
imóveis de nº 65 da Rua Pitú e com a
casa 5 da Rua Califórnia nº 41; linha 8-5 (26,30m),
no alinhamento das casas da Rua Califórnia nº 41;
VI - Planta
DE-17.00.00.00/1E1-029-Rev0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-5A-5B-6A-6-7-8-1, bloco 17014, com
área de 5.588,00m2 (cinco mil, quinhentos e oitenta e oito
metros quadrados), a saber: linha 1-2 (25,53m), linha 2-3 (12,47m) e
linha 3-4 (29,94m), todas na curva de concordância entre a
Avenida Dr. Chucri Zaidan e a Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha
4-5 (197,67m), no alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho;
linha 5-5A (7,40m), na curva de concordância entre a Avenida
Jornalista Roberto Marinho e a Avenida Jurubatuba; linha 5A-5B
(10,94m), no alinhamento ímpar da Avenida Jurubatuba; linha
5B-6A (124,97m) e linha 6A-6 (23,07m), ambas confrontando com o
remanescente dos imóveis s/nº da Avenida Jornalista
Roberto Marinho; linha 6-7 (32,30m) e linha 7-8 (25,00m), ambas
confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da
Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 8-1 (56,48m), confrontando
com o imóvel s/nº da Avenida Dr. Chucri Zaidan;
b)
perímetro 9-10-11-12-13-14-9, bloco 17014A, com
área de 1.015,50m² (um mil e quinze metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha
9-10 (70,54m), no alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho;
linha 10-11 (26,94m), na curva de concordância entre a
Avenida Jornalista Roberto Marinho e a Avenida Dr. Chucri Zaidan; linha
11-12 (16,71m), no alinhamento da Avenida Dr. Chucri Zaidan; linha
12-13 (18,19m), linha 13-14 (18,50m) e linha 14-9 (70,93m), todas
confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da
Avenida Dr. Chucri Zaidan.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes no
“caput” deste artigo.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de junho de 2011.