DECRETO Nº 57.056, DE 10 DE JUNHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 dedezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de  1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-4.558/2011, necessários para a implantação da Linha 17 - Ouro do METRÔ, localizados nos Bairros da Saúde e Campo Belo, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas cadastrais DE-17.00.00.00/1E1-012-Rev0, DE-17.00.00.00/1E1-013-Rev0, DE-17.00.00.00/1E1-005-Rev0, DE-17.00.00.00/1E1-006-Rev0, DE-17.00.00.00/1E1-0008-Rev0 e DE-17.00.00.00/1E1-029-Rev0, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias indicadas no Laudo Macro de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários constituem na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ o processo identificado pelo nº DEMSP17-01/2010, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE-17.00.00.00/1E1-012-Rev0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 17017, com área de 471,60m2 (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (29,86m), no alinhamento da Praça Padre José Conceição Meireles; linha 2-3 (8,73m) e linha 3-4 (10,64m), todas confrontando com os imóveis da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira; linha 4-5 (35,40m), confrontando com os imóveis da Alameda Afrânio de Melo Franco; linha 5-6 (4,80m), no alinhamento da Alameda Afrânio de Melo Franco; linha 6-1 (5,85m), na curva de concordância entre a Alameda Afrânio de Melo Franco e a Praça Padre José Conceição Meireles;
II - Planta DE-17.00.00.00/1E1-013-Rev0, com perímetro 5-6-7-8-5, bloco 17020, com área de 306,40m² (trezentos e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (31,38m), no alinhamento da Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro; linha 6-7 (10,00m) e linha 7-8 (30,00m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Rua Cruz das Almas; linha 8-5 (10,11m), no alinhamento da Rua Cruz das Almas;
III - Planta DE-17.00.00.00/1E1-005-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 17007, com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), a saber: linha 1-2 (40,00m), no alinhamento ímpar da Rua Cristóvão Pereira; linha 2-3 (35,00m), no alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 3-4 (40,00m), confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Rua Vicente Leporace; linha 4-1 (35,00m), confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Rua Vicente Leporace e com o imóvel de nº 1009 da Rua Cristóvão Pereira;
b) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 17008, com área de 3.137,80m2 (três mil, cento e trinta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (96,80m), no alinhamento par da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 6-7 (26,09m), no alinhamento ímpar da Rua Cristóvão Pereira; linha 7-8 (96,73m), no alinhamento da Rua Bernadino de Campos; linha 8-5 (39,14m), no alinhamento da Rua Vicente Leporace;
IV - Planta DE-17.00.00.00/1E1-006-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 17009, com área de 3.736,40m2 (três mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (83,00m), no alinhamento par da Avenida Vereador José Diniz; linha 2-3 (43,50m), no alinhamento par da Rua Gabrielle D´Annunzio; linha 3-4 (88,50m), no alinhamento da Rua Barão de Sabará; linha 4-1 (44,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Jornalista Roberto Marinho;
b) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 17010, com área de 2.001,00m2 (dois mil e um metros quadrados), a saber: linha 5-6 (46,00m), no alinhamento par da Avenida Vereador José Diniz; linha 6-7 (45,00m), no alinhamento par da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 7-8 (43,10m), no alinhamento ímpar da Rua Sargento José Roque da Silva; linha 8-5 (44,90m), confrontando com o imóvel de nº 25 da Rua Sargento José Roque da Silva e com o fundo dos imóveis do alinhamento par da Rua Fausto Delduque;
V - Planta DE-17.00.00.00/1E1-008-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 17012, com área de 2.606,20m2 (dois mil, seiscentos e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (55,70m), no alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 2-3 (50,60m), no alinhamento ímpar da Rua Godói Colaço; linha 3-4 (55,20m), confrontando com o imóvel de nº 597 da Rua Godói Colaço e com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Bartolomeu Feio; linha 4-1 (43,70m), confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Gabriel de Lara;
b) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 17013, com área de 1.115,00m2 (um mil, cento e quinze metros quadrados), a saber: linha 5-6 (42,40m), no alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 6-7 (26,30m), no alinhamento ímpar da Rua Pitú; linha 7-8 (42,40m), confrontando com os imóveis de nº 65 da Rua Pitú e com a casa 5 da Rua Califórnia nº 41; linha 8-5 (26,30m), no alinhamento das casas da Rua Califórnia nº 41;
VI - Planta DE-17.00.00.00/1E1-029-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-5A-5B-6A-6-7-8-1, bloco 17014, com área de 5.588,00m2 (cinco mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2 (25,53m), linha 2-3 (12,47m) e linha 3-4 (29,94m), todas na curva de concordância entre a Avenida Dr. Chucri Zaidan e a Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 4-5 (197,67m), no alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 5-5A (7,40m), na curva de concordância entre a Avenida Jornalista Roberto Marinho e a Avenida Jurubatuba; linha 5A-5B (10,94m), no alinhamento ímpar da Avenida Jurubatuba; linha 5B-6A (124,97m) e linha 6A-6 (23,07m), ambas confrontando com o remanescente dos imóveis s/nº da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 6-7 (32,30m) e linha 7-8 (25,00m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 8-1 (56,48m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Dr. Chucri Zaidan;
b) perímetro 9-10-11-12-13-14-9, bloco 17014A, com área de 1.015,50m² (um mil e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (70,54m), no alinhamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho; linha 10-11 (26,94m), na curva de concordância entre a Avenida Jornalista Roberto Marinho e a Avenida Dr. Chucri Zaidan; linha 11-12 (16,71m), no alinhamento da Avenida Dr. Chucri Zaidan; linha 12-13 (18,19m), linha 13-14 (18,50m) e linha 14-9 (70,93m), todas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Avenida Dr. Chucri Zaidan.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2011.