DECRETO Nº 57.057, DE 10
DE JUNHO DE 2011
Dá nova
redação a dispositivos que especifica do Decreto
nº 50.712, de 10 de abril de 2006, que fixa as frotas de
veículos das Unidades Orçamentárias da
Secretaria da Administração
Penitenciária
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.712, de 10
de abril de 2006 passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
4º:
“Artigo
4º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada
nas seguintes quantidades:
I - Grupo
“S-1” - 6 (seis) veículos;
II - Grupo
“S-2” - 92 (noventa e dois) veículos;
III - Grupo
“S-3” - 30 (trinta) veículos;
IV - Grupo
“S-4” - 163 (cento e sessenta e três)
veículos.”; (NR)
II - o artigo
6º:
“Artigo
6º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada
nas seguintes quantidades:
I - Grupo
“S-1” - 5 (cinco) veículos;
II - Grupo
“S-2” - 113 (cento e treze) veículos;
III - Grupo
“S-3” - 44 (quarenta e quatro) veículos;
IV - Grupo
“S-4” - 200 (duzentos)
veículos.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de junho de 2011.