DECRETO Nº 57.057, DE 10 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006, que fixa as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º:
“Artigo 4º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-1” - 6 (seis) veículos;
II - Grupo “S-2” - 92 (noventa e dois) veículos;
III - Grupo “S-3” - 30 (trinta) veículos;
IV - Grupo “S-4” - 163 (cento e sessenta e três) veículos.”; (NR)
II - o artigo 6º:
“Artigo 6º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-1” - 5 (cinco) veículos;
II - Grupo “S-2” - 113 (cento e treze) veículos;
III - Grupo “S-3” - 44 (quarenta e quatro) veículos;
IV - Grupo “S-4” - 200 (duzentos) veículos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2011.