DECRETO Nº 57.058, DE 10
DE JUNHO DE 2011
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado
para o SQC-III do Quadro da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, o cargo de Executivo
Público, Referência 1, da Escala de Vencimentos
Nível Universitário, vago em
decorrência da exoneração de MARIANA DE
GOBBI PORTO, R.G. 34.286.188.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do artigo anterior e do Anexo a que se refere o artigo
1º:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de junho de 2011.