DECRETO Nº 57.058, DE 10 DE JUNHO DE 2011

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado para o SQC-III do Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, o cargo de Executivo Público, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, vago em decorrência da exoneração de MARIANA DE GOBBI PORTO, R.G. 34.286.188.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior e do Anexo a que se refere o artigo 1º:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2011.