DECRETO Nº 57.060, DE 13 DE JUNHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 34,71m² (trinta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Prefeito Fábio Prado, s/nº, Vila Mariana, nesta Capital, objeto do Decreto municipal nº 50.777, de 7 de agosto de 2009, conforme identificado nos autos do processo DFP-498/2010-PMESP (GS-4.374/2011-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da Base Comunitária de Segurança Chácara Klabin, pertencente à área da 3ª Companhia, do 11º Batalhão de Polícia Militar/M, da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2011.