DECRETO Nº 57.060, DE 13
DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
GUILHERME
AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel com área de
34,71m² (trinta e quatro metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados), localizado na Avenida Prefeito
Fábio Prado, s/nº, Vila Mariana, nesta Capital,
objeto do Decreto municipal nº 50.777, de 7 de agosto de 2009,
conforme identificado nos autos do processo DFP-498/2010-PMESP
(GS-4.374/2011-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação da Base
Comunitária de Segurança Chácara
Klabin, pertencente à área da 3ª
Companhia, do 11º Batalhão de Polícia
Militar/M, da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de junho de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de junho de 2011.