DECRETO Nº 57.061, DE 13
DE JUNHO DE 2011
Prorroga, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito do Município de Itaí, que
declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
GUILHERME
AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de
Emergência em áreas do Município de
Itaí, objeto do Decreto municipal nº 2.074, de 27
de maio de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4
de agosto de 2010, e na Resolução nº 3,
de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a continuar prestando apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de
junho de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de junho de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de junho de 2011.