DECRETO Nº 57.066, DE 17
DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de
Santos, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo
de 5 (cinco) anos, do Município de Santos, um
imóvel localizado naquele município, objeto do
Decreto municipal nº 5.746, de 15 de dezembro de 2010,
conforme identificado nos autos do processo SGP-24.488/2011, que assim
se descreve: “área situada na Rua Amador Bueno,
nº 249 a 261, para onde mede 55,50m de extensão,
confrontando por um lado, onde tem a extensão de cerca de
100,00m em uma faixa de terreno da Companhia Cinematográfica
Brasileira ou seus sucessores, por outro lado onde tem a mesma
extensão, com propriedades que são ou foram de
Manoel Galeão Carvalhal e viúva Rocha e pelos
fundos onde mede 74,30m com a Rua João Pessoa, antiga do
Rosário, onde tem os números 246 e 266, estando
edificado neste terreno um armazém para depósito,
com um só pavimento, com oito portas para a Rua Amador Bueno
e nove para a Rua João Pessoa, tendo ainda um pequeno anexo
para escritório na frente desta última
rua.”
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria de Gestão Pública,
visando ao funcionamento do Posto “POUPATEMPO-Centrais de
Atendimento ao Cidadão”, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de junho de 2011.