DECRETO Nº 57.067, DE 17 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 56.175, de 9 de setembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.175, de 9 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, um imóvel localizado na Avenida Manoel Teixeira de Souza, s/nº, naquele município, com 2.948,65m² (dois mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 46.612 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba, objeto da Lei municipal nº 4.822, de 1º de julho de 2008, alterada pela Lei municipal nº 5.062, de 23 de junho de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-431/2010-SSP.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2011.