DECRETO Nº 57.067, DE 17
DE JUNHO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 56.175, de 9 de setembro de 2010, que autorizou a Fazenda
do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Pindamonhangaba, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 56.175, de 9 de setembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Pindamonhangaba, um imóvel
localizado na Avenida Manoel Teixeira de Souza, s/nº, naquele
município, com 2.948,65m² (dois mil, novecentos e
quarenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 46.612
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pindamonhangaba, objeto da Lei municipal nº 4.822, de
1º de julho de 2008, alterada pela Lei municipal nº
5.062, de 23 de junho de 2010, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo GS-431/2010-SSP.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de junho de 2011.