DECRETO Nº 57.071, DE 20
DE JUNHO DE 2011
Altera a
redação do “caput” do artigo
27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que
regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300, de 16 de
março de 2006, que institui a Política Estadual
de Resíduos Sólidos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O “caput” do artigo 27 do Decreto nº
54.645, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 27 - A
Comissão Estadual de Gestão de
Resíduos Sólidos será composta por 14
(quatorze) membros, sendo:
I - 4 (quatro)
representantes da Secretaria do Meio Ambiente;
II - 2 (dois)
representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos;
III - 2 (dois)
representantes da Secretaria de Energia;
IV - 2 (dois)
representantes da Secretaria da Saúde;
V - 2 (dois)
representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI - 2 (dois)
representantes da Secretaria de Desenvolvimento
Metropolitano.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário de
Desenvolvimento Metropolitano
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de junho de 2011.