DECRETO Nº 57.071, DE 20 DE JUNHO DE 2011

Altera a redação do “caput” do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 27 - A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 14 (quatorze) membros, sendo:
I - 4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2011.