DECRETO Nº 57.072, DE 20
DE JUNHO DE 2011
Revoga o Decreto nº
47.338, de 19 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor do
Ministério Público do Estado de São
Paulo, de parte do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 47.338, de 19 de novembro de 2002,
que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, em favor do Ministério
Público do Estado de São Paulo, de parte do
imóvel localizado na Rua Dr. Alberto Sarmento, nº
4, Município de Campinas.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de junho de 2011.