DECRETO Nº 57.072, DE 20 DE JUNHO DE 2011

Revoga o Decreto nº 47.338, de 19 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.338, de 19 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Rua Dr. Alberto Sarmento, nº 4, Município de Campinas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2011.