DECRETO Nº 57.073, DE 21 DE JUNHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarantã, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarantã, de um imóvel localizado na Rua Manoel Adonias com a Rua Beraldo Arruda, naquele município, com 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.389, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-2830/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Biblioteca municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2011.