DECRETO Nº 57.073, DE 21
DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso a título precário e gratuito e por
prazo indeterminado, em favor do Município de
Guarantã, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Guarantã,
de um imóvel localizado na Rua Manoel Adonias com a Rua
Beraldo Arruda, naquele município, com 450,00m²
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrado no SGI
sob o nº 24.389, conforme descrito e caracterizado nos autos
do processo SEP-2830/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de uma Biblioteca
municipal.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de junho de 2011.