DECRETO Nº 57.074, DE 21
DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante concessão de direito real de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do
Município de Ribeirão Preto, o imóvel
que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de direito real de uso, a título
gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de
Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno
sem benfeitorias, com área de 7.866,67m² (sete mil,
oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado
Jardim Paiva I, naquele município, objeto da Lei
complementar municipal nº 1.769, de 23 de novembro de 2004,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-382/2007.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, visando
à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
A concessão de direito real de uso de que trata este
decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela
unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de junho de 2011.