DECRETO Nº 57.091, DE 30
DE JUNHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Votuporanga, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua
Colômbia, s/nº, naquele município, com
área de 1.002,40m² (um mil e dois metros quadrados
e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 45.896 no Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Votuporanga, objeto da Lei municipal nº
4.938, de 26 de abril de 2011, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo GDOC-12214-497856/2011-SF.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Fazenda, visando à
instalação de um Posto Fiscal, no
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de junho de 2011.