DECRETO Nº 57.093, DE 30 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 7.380.000,00 (Sete milhões, trezentos e oitenta mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2011.