DECRETO Nº 57.097, DE 4 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Lutécia, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Lutécia, de um imóvel localizado na Rua Manoel Lourenço, nº 353, naquele município, com 1.030,00m2 (um mil e trinta metros quadrados) de terreno e 737,04m2 (setecentos e trinta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de edificação, onde se encontra instalado o Centro de Saúde “Aldino Fiori”, cadastrado no SGI sob o nº 191, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-453/2011.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2011.