DECRETO
Nº 57.097, DE 4 DE JULHO DE 2011
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Lutécia, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação
do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Lutécia, de um imóvel localizado na Rua
Manoel Lourenço, nº 353, naquele
município, com
1.030,00m2 (um mil e trinta metros quadrados) de terreno e 737,04m2
(setecentos e trinta e sete metros quadrados e quatro
decímetros quadrados) de edificação, onde se encontra instalado o
Centro de Saúde “Aldino Fiori”, cadastrado no
SGI sob o nº 191, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo SS-453/2011.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à expansão da capacidade
operacional
do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de julho de 2011.