DECRETO Nº 57.100, DE 6
DE JULHO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 6.044.457,00 (Seis
milhões,
quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais),
suplementar ao orçamento da Universidade de São
Paulo-USP, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de julho de 2011.