DECRETO Nº 57.109, DE 7 DE JULHO DE 2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Diadema, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície aproximada de 22.800,00m2 (vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados), situado no Município de Diadema, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, conforme consta do processo provisório CDHU-201.014/11 (código-430217), a saber: “imóvel situado à Avenida Alberto Jafet, altura do nº 500 (antigas instalações da Fundição Líder), Vila Nogueira, Município de Diadema, cuja descrição inicia-se no ponto P1 localizado no alinhamento par da referida avenida a aproximadamente 140,00m do cruzamento com a Rua Nilo Peçanha; do ponto P1 segue 142,50m pelo alinhamento da Avenida Alberto Jafet até o ponto P2; deflete à esquerda e segue 205,00m na divisa com imóvel nº 400 da Avenida Alberto Jafet (instalações da Empresa Universo Tintas e Vernizes Ltda.) até o ponto P3; deflete à esquerda e segue 134,20m confinando com fundos de lotes da Rua Afonso Pena até o ponto P4; deflete novamente à esquerda e segue 140,60m limitando-se com Conjunto Habitacional até o ponto P1, início desta descrição, encerrando a área aproximada de 22.800,00m2 (vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2011.