DECRETO
Nº 57.109, DE 7 DE JULHO DE 2011
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Diadema,
necessário à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, para implantação de Programa Habitacional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e
2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo
- CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com
superfície aproximada de 22.800,00m2 (vinte e dois mil e oitocentos metros
quadrados), situado no Município de
Diadema, necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo, conforme consta do processo provisório
CDHU-201.014/11 (código-430217), a saber:
“imóvel situado à Avenida Alberto
Jafet, altura do
nº 500 (antigas instalações da
Fundição Líder), Vila Nogueira,
Município de Diadema, cuja descrição inicia-se no ponto P1 localizado
no alinhamento par da referida
avenida a aproximadamente 140,00m do cruzamento com a Rua Nilo
Peçanha; do ponto P1 segue 142,50m pelo alinhamento da
Avenida Alberto Jafet até
o ponto P2; deflete à esquerda e segue 205,00m na divisa com imóvel
nº 400 da Avenida Alberto Jafet
(instalações da Empresa Universo Tintas e
Vernizes Ltda.) até
o ponto P3; deflete à esquerda e segue 134,20m confinando com fundos de lotes
da Rua Afonso Pena até o ponto P4;
deflete novamente à esquerda e segue 140,60m limitando-se com
Conjunto Habitacional até o ponto P1, início
desta descrição, encerrando
a área aproximada de 22.800,00m2 (vinte
e dois mil e oitocentos metros quadrados)”.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21
de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de julho de 2011.