DECRETO
Nº 57.110, DE 7 DE JULHO DE 2011
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel localizado neste Estado, necessário
à implantação de Programa Habitacional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e
2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo
- CDHU, por via amigável ou judicial, um
imóvel com
superfície aproximada de 6.300,00m2 (seis mil e trezentos metros quadrados),
localizado no Município de Osasco,
conforme identificado nos autos do processo provisório
CDHU-200780/2011 (código 530805), necessário
à implantação de Programa Habitacional
para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber:
“terreno constituído de parte da Gleba 10-C do Jardim
Sindona, Município de Osasco, que inicia no ponto P1
localizado no alinhamento da Avenida Dona Blandina Ignez
Julio junto à propriedade de Anna Leontina Julio
Sindona Frezza; do ponto P1 segue pelo alinhamento da
Avenida Dona Blandina Ignez
Julio por 70,60m até o ponto P2; deflete à
direita e
segue 108,40m fazendo divisa com propriedade de Olavo Jaguaribe Ekman
até o ponto P3; deflete à direita e segue 68,00m
confinando com propriedade de Clark Empreendimentos Ltda.,
até o ponto P4; deflete novamente à direita e
segue 95,60m limitando-se com propriedade de Anna Leontina
Julio Sindona Frezza até o ponto P1, início
desta descrição”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação para os fins do
disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de julho de 2011.