DECRETO Nº 57.110, DE 7 DE JULHO DE 2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com superfície aproximada de 6.300,00m2 (seis mil e trezentos metros quadrados), localizado no Município de Osasco, conforme identificado nos autos do processo provisório CDHU-200780/2011 (código 530805), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: “terreno constituído de parte da Gleba 10-C do Jardim Sindona, Município de Osasco, que inicia no ponto P1 localizado no alinhamento da Avenida Dona Blandina Ignez Julio junto à propriedade de Anna Leontina Julio Sindona Frezza; do ponto P1 segue pelo alinhamento da Avenida Dona Blandina Ignez Julio por 70,60m até o ponto P2; deflete à direita e segue 108,40m fazendo divisa com propriedade de Olavo Jaguaribe Ekman até o ponto P3; deflete à direita e segue 68,00m confinando com propriedade de Clark Empreendimentos Ltda., até o ponto P4; deflete novamente à direita e segue 95,60m limitando-se com propriedade de Anna Leontina Julio Sindona Frezza até o ponto P1, início desta descrição”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2011.