DECRETO Nº 57.112, DE 7 DE JULHO DE 2011

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de adutora de água tratada e extravasor, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A., situadas no Bairro Itaquera, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra destinadas à implantação de adutora de água tratada e extravasor, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0243/10 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARSESP-347/2010, referentes ao cadastro SABESP n° 0189/635, totalizando 5.887,02m2 (cinco mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Pedreira Itaquera Ltda., propriedade nº 0189/635, a saber:

 
I - área 1: (S7-S8-S9-S10-11-S11-S12-S13-S14-S15- S7) = 2.685,13m2 - faixa de terras em um terreno situado na Avenida Itaquera, Rua Serrana e Avenida Miguel Ignácio Curi, no Distrito de Itaquera, parte de área maior descrita e caracterizada na matrícula 199.977 do 9º CRI da Capital-SP e representado no desenho SABESP TGT-0243/10, assim descrito: a partir do ponto titulado P2, segue em linha reta no sentido do ponto titulado P3, pela divisa com o remanescente do imóvel descrito na matrícula nº 110.255 do 9º Registro de Imóvel (Prefeitura Municipal de São Paulo), com azimute 29º41’10” por 87,82m; daí deflete à direita em ângulo reto e segue por 12,78m até o ponto aqui designado “S7” , início desta descrição; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 71,45m e azimute 19°50’24” até o ponto aqui designado “S8”; deflete à direita por 111,82m e azimute 25°46’41” até o ponto aqui designado “S9”, deflete à direita por 69,17m e azimute 32°06’51” até o ponto aqui designado “S10” confrontando desde o ponto “S7” com área da mesma propriedade; deflete à direita por 18,23m e azimute 51º26’57”, confrontando com área da mesma propriedade que é objeto de Ação Pública para Instituição de Faixa de Servidão de Passagem a favor da SABESP, até o ponto aqui designado, “11”; deflete à direita e segue ainda confrontando com área da mesma propriedade que é objeto de Ação Pública para Instituição de Faixa de Servidão de Passagem a favor da Sabesp por 19,27m e azimute 57º36’21” até o ponto aqui designado “S11”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 19,76m e azimute 224º55’14” até o ponto aqui designado “S12”; deflete à esquerda por 83,95m e azimute 212º06’52” até o ponto aqui designado “S13”; deflete à esquerda por 110,75m e azimute 205º46’41” até o ponto aqui designado “S14”; deflete à esquerda por 76,28m e azimute 199º50’24” até o ponto aqui designado, “S15”, confrontando desde o ponto “S11” com área da mesma propriedade; deflete à direita por 11,30m e azimute 318º07’06” confrontando com área da mesma propriedade a ser expropriada pela SABESP, até o ponto inicial “S7”, encerrando uma área de 2.685,13m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados);

II - área 2: (S16-S17-9-8-7-6-5-S18-S19-S16) = 562,58m2 - faixa de terras em um terreno situado na Avenida Itaquera, Rua Serrana e Avenida Miguel Ignácio Curi, no Distrito de Itaquera, parte de área maior descrita e caracterizada na matrícula 199.977 do 9º CRI da Capital-SP e representado no desenho SABESP TGT- 0243/10, assim descrito: a partir do ponto titulado P5, segue em linha reta no sentido do ponto titulado P6, pela divisa com o remanescente do imóvel descrito na matrícula nº 110.255 do 9º Registro de Imóvel (Prefeitura Municipal de São Paulo), com azimute 33º16’00” por 42,16m; daí deflete à direita em ângulo reto e segue por 6,63m até o ponto aqui designado “S16” , início desta descrição; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 12,71m e azimute 100°22’59” até o ponto aqui designado “S17”; deflete à direita por 2,63m e azimute 188°39’53” até o ponto aqui designado “9”; deflete à direita por 6,05m e azimute 291º02’24”, até o ponto aqui designado, “8; deflete à esquerda por 6,81m e azimute 229º21’00” até o ponto aqui designado “7”; deflete à esquerda por 4,45m e azimute 111º02’24” até o ponto aqui designado “6”; deflete à direita por 32,40m e azimute 188º39’53” até o ponto aqui designado “5”, confrontando desde o ponto “S16” com área da mesma propriedade; deflete à direita por 52,94m e azimute 237º36’21”, confrontando com área da mesma propriedade que é objeto de Ação Pública para Instituição de Faixa de Servidão de Passagem a favor da SABESP até o ponto aqui designado “S18”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 55,81m e azimute 44º55’14” até o ponto aqui designado, “S19”; deflete à esquerda por 30,00m e azimute 09º03’06”, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial “S16”, encerrando uma área de 562,58m2 (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

III - área 3: (S1-S2-S3-S4-S5-S6-S1) = 2.639,31m2 - faixa de terras em um terreno situado na Avenida Itaquera, Rua Serrana e Avenida Miguel Ignácio Curi, no Distrito de Itaquera, parte de área maior descrita e caracterizada na matrícula 199.977 do 9º CRI da Capital-SP e representado no desenho SABESP TGT- 0243/10, assim descrito: inicia no ponto aqui designado “S1” situado no alinhamento titulado P8 ao P9, à 0,78m do ponto P8; daí segue por 8,01m e azimute 193º30’00” confrontando com o remanescente do imóvel descrito na matrícula nº 110.255 do 9º Registro de Imóvel (Prefeitura Municipal de São Paulo) até o ponto aqui designado “S2”; deflete à direita por 219,82m e azimute 280º36’10”, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado “S3”; deflete á esquerda por 111,12m e azimute 224º55’14”, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado “S4”; deflete à direita por 13,53m e azimute 08º39’53”, confrontando com área da mesma propriedade que é objeto de Ação Pública para Instituição de Faixa de Servidão de Passagem a favor da SABESP, até o ponto aqui designado “S5”; deflete à direita por 104,44m e azimute 44º55’14”, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado “S6”; deflete à direita por 224,45m e azimute 100º36’10”, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto inicial “S1”, encerrando uma área de 2.639,31m2 (dois mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2011.