DECRETO
Nº 57.112, DE 7 DE JULHO DE 2011
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de adutora de água tratada
e extravasor, integrantes do Sistema de Abastecimento de
Água-S.A.A., situadas no Bairro Itaquera,
zona urbana, Município e Comarca de São
Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º,
6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, empresa concessionária de
serviço público,
por via amigável ou judicial, faixas de terra destinadas à
implantação de adutora de água tratada
e
extravasor, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, no
município, ou a outro serviço público,
localizadas no
Bairro Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, descritas e
caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0243/10 e
memoriais descritivos, constantes do Processo ARSESP-347/2010,
referentes ao cadastro SABESP n° 0189/635,
totalizando 5.887,02m2 (cinco mil, oitocentos e oitenta e sete
metros quadrados e dois decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer
a Pedreira Itaquera Ltda.,
propriedade nº 0189/635, a saber:
I - área
1: (S7-S8-S9-S10-11-S11-S12-S13-S14-S15- S7) = 2.685,13m2 -
faixa de terras em um terreno situado na Avenida Itaquera, Rua Serrana
e Avenida Miguel Ignácio
Curi, no Distrito de Itaquera, parte de área maior descrita
e caracterizada na matrícula 199.977 do 9º CRI da Capital-SP
e representado no desenho SABESP TGT-0243/10, assim
descrito: a partir do ponto titulado P2, segue
em linha reta no sentido do ponto titulado P3, pela divisa com o
remanescente do imóvel descrito na matrícula
nº 110.255 do 9º Registro de Imóvel (Prefeitura Municipal
de São Paulo), com azimute 29º41’10”
por 87,82m; daí deflete à direita em
ângulo reto
e segue por 12,78m até o ponto aqui designado “S7” ,
início desta descrição;
daí segue confrontando com área da mesma
propriedade por 71,45m e azimute 19°50’24”
até o ponto aqui designado “S8”; deflete
à direita
por 111,82m e azimute 25°46’41”
até o ponto aqui designado
“S9”, deflete à direita por 69,17m e azimute
32°06’51” até o ponto aqui
designado “S10” confrontando desde o ponto
“S7” com área da mesma propriedade; deflete
à direita por 18,23m e azimute 51º26’57”,
confrontando com área da mesma propriedade que é objeto de
Ação Pública
para Instituição de Faixa de Servidão
de Passagem a favor da SABESP, até o ponto aqui
designado, “11”; deflete à direita e segue ainda confrontando com
área da mesma propriedade que é objeto de
Ação Pública para
Instituição de Faixa de Servidão
de Passagem a favor da Sabesp por 19,27m e azimute
57º36’21” até o ponto
aqui designado
“S11”; deflete à direita e segue
confrontando com
área da mesma propriedade por 19,76m e azimute
224º55’14” até o ponto aqui
designado “S12”; deflete
à esquerda por 83,95m e azimute
212º06’52” até o ponto aqui
designado “S13”; deflete à esquerda por 110,75m e azimute
205º46’41” até o ponto aqui designado
“S14”; deflete à esquerda por
76,28m e azimute 199º50’24”
até o ponto aqui designado, “S15”, confrontando desde o ponto
“S11” com área da mesma propriedade;
deflete à direita por 11,30m e azimute 318º07’06”
confrontando com área da mesma propriedade a ser expropriada pela SABESP,
até o ponto inicial “S7”,
encerrando uma área de 2.685,13m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco
metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II - área
2: (S16-S17-9-8-7-6-5-S18-S19-S16) = 562,58m2 - faixa de terras em um
terreno situado na Avenida
Itaquera, Rua Serrana e Avenida Miguel Ignácio Curi, no Distrito de
Itaquera, parte de área maior descrita e caracterizada na
matrícula 199.977 do 9º CRI da Capital-SP e representado no
desenho SABESP TGT- 0243/10, assim
descrito: a partir do ponto titulado P5, segue em linha reta no sentido
do ponto titulado P6, pela
divisa com o remanescente do imóvel descrito na matrícula
nº 110.255 do 9º Registro de
Imóvel (Prefeitura Municipal de São
Paulo), com azimute 33º16’00” por 42,16m; daí deflete
à direita em ângulo reto e segue por 6,63m até
o ponto aqui designado “S16” ,
início desta
descrição; daí segue confrontando com
área da mesma
propriedade por 12,71m e azimute 100°22’59”
até
o ponto aqui designado “S17”; deflete
à direita por
2,63m e azimute 188°39’53” até o
ponto aqui designado
“9”; deflete à direita por 6,05m e
azimute 291º02’24”,
até o ponto aqui designado, “8; deflete
à esquerda
por 6,81m e azimute 229º21’00”
até o ponto aqui designado
“7”; deflete à esquerda por 4,45m e azimute
111º02’24” até o ponto
aqui designado “6”; deflete à direita por
32,40m e azimute 188º39’53” até
o ponto
aqui designado “5”, confrontando desde o ponto “S16”
com área da mesma propriedade; deflete à direita por 52,94m
e azimute 237º36’21”, confrontando com área da mesma
propriedade que é objeto de Ação
Pública para Instituição de Faixa
de Servidão de Passagem a favor da SABESP
até o ponto aqui designado “S18”;
deflete à direita e segue confrontando com área da mesma
propriedade por 55,81m e azimute 44º55’14”
até o ponto aqui designado, “S19”;
deflete à esquerda
por 30,00m e azimute 09º03’06”,
confrontando com
área da mesma propriedade, até o
ponto inicial “S16”,
encerrando uma área de 562,58m2 (quinhentos e sessenta e dois metros
quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
III -
área 3: (S1-S2-S3-S4-S5-S6-S1) = 2.639,31m2 - faixa de terras em um terreno
situado na Avenida Itaquera,
Rua Serrana e Avenida Miguel Ignácio Curi, no Distrito
de Itaquera, parte de área maior descrita e caracterizada na
matrícula 199.977 do 9º CRI da Capital-SP e representado no
desenho SABESP TGT- 0243/10,
assim descrito: inicia no ponto aqui designado “S1” situado
no alinhamento titulado P8 ao P9, à 0,78m do ponto P8;
daí segue por 8,01m e azimute 193º30’00”
confrontando com o remanescente do imóvel descrito na matrícula
nº 110.255 do 9º Registro de Imóvel (Prefeitura
Municipal de São Paulo) até o ponto aqui designado
“S2”; deflete à direita por
219,82m e azimute
280º36’10”, confrontando com
área da mesma propriedade até o
ponto aqui designado “S3”; deflete á esquerda por
111,12m e azimute 224º55’14”,
confrontando com
área da mesma propriedade até o ponto aqui designado
“S4”; deflete à direita por 13,53m e azimute
08º39’53”, confrontando
com área da mesma propriedade que é
objeto de Ação Pública para
Instituição de Faixa de Servidão
de Passagem a favor da SABESP, até o ponto
aqui designado “S5”; deflete à direita por 104,44m e azimute
44º55’14”, confrontando com área da mesma
propriedade até o ponto aqui designado
“S6”; deflete à direita por 224,45m
e azimute
100º36’10”, confrontando com
área da mesma propriedade até o
ponto inicial “S1”, encerrando uma área de 2.639,31m2
(dois mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de julho de 2011.