DECRETO Nº 57.115, DE 8
DE JULHO DE
2011
Dispõe sobre abertura
de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
nº
14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$
13.703.010,00
(Treze milhões, setecentos e três mil, dez reais),
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas
e
Energia Elétrica - DAEE, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 56.644,
de 03 de
janeiro de 2011, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
20 de junho
de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de
julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de
julho de 2011.